As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, salvo designação legal em contrário.
Artigo 19.º — Dúvidas interpretativas e casos omissos
Vigente desde: 23/01/2026
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, salvo designação legal em contrário.