- 1 -De todas as deliberações do CDEG e CCCDEG serão elaboradas atas, às quais serão anexas a cópia da respetiva convocatória, registo de presenças e outros documentos que se julguem adequados à natureza da reunião ou das deliberações produzidas.
- 2 -As atas e respetivas minutas devem ser divulgadas pelo(s) seu(s) relator(es) no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data em que seja aprovada. As atas serão aprovadas e assinadas na reunião imediatamente a seguir.
- 3 -A consulta ou fotocópia das atas por elementos que não façam parte do Conselho de Departamento só poderá ser feita mediante autorização expressa do Diretor do Departamento.
- 4 -As reuniões extraordinárias dos órgãos do DEG são convocadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Este prazo é estendido para, pelo menos, 10 dias úteis no caso das convocatórias para reuniões ordinárias do Conselho de Departamento.
- 5 -Nos casos em que o uso de suporte digital, e.g. correio eletrónico, não colida com o Código de Procedimento Administrativo, este é considerado um meio de comunicação válido para todos os efeitos previstos neste regulamento, incluindo convocação de reuniões e divulgação de deliberações.
Artigo 14.º — Deliberações
Vigente desde: 09/10/2020