- 1 -O Regulamento do Departamento poderá ser objeto de revisão em reunião do Conselho de Departamento, de cuja convocatória deverá constar expressamente como ponto da ordem de trabalhos. A revisão deverá ser aprovada por maioria de dois terços do total de docentes do DEG.
- 2 -As revisões do Regulamento do Departamento poderão realizar-se:
- a)Ordinariamente, uma vez em cada biénio, até 60 dias após a posse do Diretor do Departamento;
- b)Extraordinariamente, sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos membros do Conselho de Departamento em efetividade de funções.
- 3 -Futuras atualizações deste regulamento são da responsabilidade do CDEG e serão aprovadas, quer na generalidade, quer na especialidade, por maioria simples.
Artigo 15.º — Revisão
Vigente desde: 09/10/2020