- 1 -Para além das competências que sejam delegadas no Diretor do DEG por outros órgãos do ISEP, cabe ao Diretor:
- a)Representar o DEG junto dos Órgãos de Gestão do ISEP;
- b)Designar Subdiretores, até um máximo de três, para o coadjuvar. O mandato do(s) Subdiretor(es) coincide(m) com o do Diretor, cessando as suas funções com a respetiva demissão ou exoneração;
- c)Promover a revisão do Regulamento do DEG por iniciativa própria ou sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos docentes, investigadores e Trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao Departamento;
- d)Presidir ao CDEG e ao CCCDEG, convocando e conduzindo as respetivas reuniões;
- e)Elaborar a proposta do Plano de Desenvolvimento e Relatório de Atividades do Departamento e submeter a respetiva aprovação ao CDEG, no primeiro trimestre de cada mandato, em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP;
- f)Gerir os recursos financeiros afetos ao Departamento;
- g)Elaborar e apresentar anualmente ao CDEG o Relatório de Atividades de Departamento relativo ao exercício e o Plano de Atividades relativo ao exercício seguinte;
- h)Propor à Presidência do ISEP o responsável por cada um dos cursos de pós-graduação cuja área científica maioritária coincida com a do DEG, ouvido o CDEG;
- i)Validar a proposta apresentada pelos Diretores de Curso relativamente aos responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo Departamento, e submetê-la a aprovação do Conselho Técnico-científico;
- j)Elaborar os horários e mapas de exames, e colocar os estudantes nas turmas, dos cursos afetos ao Departamento, ouvidos os respetivos Diretores de Curso;
- k)Designar docentes e/ou trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao Departamento para tarefas específicas;
- l)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente, em articulação com os Diretores de Curso dos diversos ciclos de estudos em que o DEG colabora, e elaborar o mapa de distribuição de serviço docente aprovado em sede do CCCDEG, o qual contemplará as situações de dispensa de serviço docente e licenças sabáticas para submeter à aprovação do Conselho Técnico-Científico do ISEP;
- m)Coordenar os recursos humanos afetos ao Departamento, nomeadamente de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos Trabalhadores não docentes e não investigadores;
- n)Dar parecer, quando solicitado para tal, sobre a participação de docentes afetos ao DEG em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afetas ao ISEP;
- o)Promover e dinamizar áreas e atividades de extensão do Departamento;
- p)Propor ao Conselho Técnico-Científico do ISEP a contratação, a renovação e a rescisão de contratos de pessoal docente e não docente afeto ao DEG;
- q)Aprovar as regras de funcionamento dos laboratórios do DEG e do espaço museológico de Mineralogia e Geologia (MMG);
- r)Apresentar à Presidência do ISEP, após prévia aprovação do CDEG, a proposta de abertura de concurso para preenchimento de vagas na categoria de Professor Coordenador Principal, de Professor Coordenador e de Professor Adjunto e respetivas propostas de constituição dos júris para as provas académicas ou para a promoção de pessoal docente, adstrito ao DEG, de acordo com o estabelecido na lei;
- s)Gerir os meios humanos e materiais postos à disposição do DEG de acordo com as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão do ISEP, de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos Trabalhadores não docentes;
- t)Zelar pela boa conservação das instalações, recursos materiais e do equipamento afeto ao Departamento, de acordo com os meios para esse fim disponibilizados pelos órgãos de gestão do ISEP;
- u)Promover, preparar e propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de atividade do DEG; cabe ainda, ao Diretor, propor à Presidência do ISEP a nomeação de um docente do DEG sempre que o convénio, acordo ou contrato assim o exija;
- v)Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde sejam publicadas as decisões, as resoluções, os pareceres, as atas, as propostas e os documentos de trabalho dos diversos órgãos do DEG;
- w)Executar as deliberações dos restantes órgãos do DEG, quando vinculativas;
- x)Exercer todas as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos do DEG ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes, bem como as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do ISEP e do IPP;
- y)Garantir a atualização científica e tecnológica dos materiais e ferramentas de ensino e aprendizagem;
- z)Pronunciar-se, caso lhe seja solicitado, sobre propostas de reestruturações curriculares dos cursos;
- aa)Pronunciar-se, caso lhe seja solicitado, sobre propostas de novos cursos de formação, sempre que a evolução científica e tecnológica e as necessidades da Sociedade o justifiquem;
- bb)Pronunciar-se, caso lhe seja solicitado, sobre os docentes com perfil mais adequado para lecionar matérias das subáreas indicadas no ponto 5, do artigo 1.º deste regulamento;
- cc)Deliberar ou submeter para deliberação dos órgãos competentes as demais questões omissas neste Regulamento.
- 2 -Cabe ainda ao Diretor do DEG nomear, de entre os membros do CDEG, os titulares de cargos do DEG definidos pelos órgãos de gestão do ISEP.
- 3 -O DD deve nomear, pelo menos, um subdiretor que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo de nomear outros subdiretores, sempre que tal se mostre necessário.
Artigo 6.º — Diretor do Departamento
Vigente desde: 09/10/2020