- 1 -O Conselho de Departamento é presidido pelo Diretor do Departamento.
- 2 -O Conselho de Departamento é constituído por todos os docentes em regime de tempo integral que prestam serviço no Departamento, podendo o respetivo regimento prever o funcionamento em comissões.
- 3 -No âmbito das suas competências o Diretor do DEG que preside às reuniões do CDEG pode nomear, de entre os seus membros, um secretário que elaborará as respetivas atas.
- 4 -Compete ao CDEG:
- a)Cooperar com os órgãos do ISEP e do Departamento quando solicitado;
- b)Propor à Presidência do ISEP, quando solicitado, os nomes dos docentes que exercerão a direção dos cursos afetos ao DEG;
- c)Verificar o cumprimento do Regulamento e, em particular, o cumprimento da missão do DEG;
- d)Apreciar os atos dos restantes órgãos do DEG;
- e)Avaliar, refletir e melhorar o funcionamento do DEG;
- f)Apreciar o Relatório de Atividades e o Plano de Desenvolvimento do DEG;
- g)Propor a destituição do Diretor do Departamento por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- h)Pronunciar-se sobre a destituição do Diretor do Departamento ou de Diretor de Curso, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente do ISEP;
- i)Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos cursos afetos ao Departamento;
- j)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos do ISEP;
- k)Aprovar por maioria simples o seu regimento.
- 5 -As reuniões deverão realizar-se, sempre que possível, dentro do período de funcionamento da Escola. A comparência às mesmas precede sobre as demais atividades escolares, exceto provas de avaliação, licença sabática, missões devidamente justificadas e concursos.
Artigo 7.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 09/10/2020