As primeiras eleições realizar-se-ão obrigatoriamente no prazo fixado pela Direção Nacional, após a tomada de posse da Comissão Instaladora nomeada de harmonia com o n.º 4 do artigo 35.º do Estatuto.
As primeiras eleições realizar-se-ão obrigatoriamente no prazo fixado pela Direção Nacional, após a tomada de posse da Comissão Instaladora nomeada de harmonia com o n.º 4 do artigo 35.º do Estatuto.