- 1 -Ao processo eleitoral é aplicável o disposto no Regulamento Eleitoral e Referendário elaborado para o sufrágio dos órgãos da Ordem.
- 2 -Os Conselhos dos Colégios mantêm-se em exercício até à sua substituição, por tomada de posse dos conselhos eleitos.
Artigo 15.º
Vigente desde: 15/09/2021