- 1 -As competências do Conselho do Colégio de Especialidade estão enunciadas no artigo 38.º do Estatuto.
- 2 -Compete a cada Conselho do Colégio de Especialidade, para além do descrito no ponto anterior, desencadear todas as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica, técnica e profissional de todos os assuntos respeitantes à especialidade, à defesa dos níveis adequados de dignidade e de competência profissional, bem como os referentes à respetiva qualificação e formação.
Artigo 16.º
Vigente desde: 15/09/2021