- 1 -A convocatória relativa a cada reunião é enviada pelo secretariado da Ordem em nome do respetivo Presidente, com indicação da ordem de trabalhos.
- 2 -Mediante acordo de todos os membros presentes, a ordem de trabalhos poderá ser alterada no início da reunião a que diz respeito.
Artigo 18.º
Vigente desde: 15/09/2021