- 1 -Sempre que o Conselho considere útil o funcionamento do Colégio em plenário, convocá-lo-á informando cada um dos seus membros, com uma antecedência não inferior a quinze dias e com a indicação dos assuntos a debater.
- 2 -São excluídos do Plenário os farmacêuticos Especialistas que tenham a sua inscrição suspensa no Colégio, conforme o artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 19.º
Vigente desde: 15/09/2021