- 1 -A Ordem suportará as despesas de deslocação, alojamento e alimentação que os membros do Conselho devam fazer no exercício das suas funções, de acordo com as regras em vigor emanadas pela Direção Nacional.
- 2 -As despesas e receitas relativas à atividade dos Colégios serão imputadas à Ordem dos Farmacêuticos.
- 3 -Compete aos Conselhos dos Colégios elaborar o respetivo plano de atividades e orçamento anuais, que serão aprovados pela Direção Nacional.
Artigo 20.º
Vigente desde: 15/09/2021