- 1 -De cada reunião de trabalho será lavrada uma ata, onde constem os temas debatidos e as deliberações tomadas, a qual será assinada por todos os participantes no final da reunião ou em reunião seguinte.
- 2 -Verificando a presença da maioria dos membros, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
- 3 -Após o termo de cada reunião, o Conselho facultará à Direção Nacional uma cópia da respetiva ata.
Artigo 22.º
Vigente desde: 15/09/2021