- 1 -Os candidatos cujo Título foi homologado pela Direção Nacional deverão regularizar o pagamento dos emolumentos relativos ao averbamento e emissão do título, definidos no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem, até noventa dias após a data de comunicação da homologação do mesmo.
- 2 -A não regularização do montante referido no ponto anterior e no prazo aí definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
- 3 -A Direção Nacional poderá atualizar os emolumentos relativos à atribuição de especialidades e subespecialidades, descritos no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem, sempre que se afigurar necessário.
Artigo 28.º
Vigente desde: 15/09/2021