- 1 -O Conselho do Colégio de cada especialidade pode propor à Direção Nacional da Ordem a atribuição de um título honorífico, mediante apresentação do Curriculum Vitae do farmacêutico a receber o título e de um justificativo dos motivos para a sua atribuição.
- 2 -Verificando-se parecer positivo da Direção Nacional quanto à proposta do Conselho do Colégio, o título será entregue na Cerimónia Anual, juntamente com os restantes Títulos de Especialista atribuídos, salvo indicação distinta por parte da Direção Nacional.
Artigo 29.º
Vigente desde: 15/09/2021