- 1 -Após afixação dos resultados dos exames, deverá ser indicada a metodologia para consulta de provas, mediante agendamento e disponibilidade do júri de exames, devendo o requerimento do candidato ser feito por escrito.
- 2 -Caso, após consulta do exame, um candidato reitere irregularidades na correção e sendo essa reclamação aceite pelo júri, deverá ser retificada a nota, ou o candidato poderá ser proposto a exame de acordo com a disponibilidade do mesmo e do júri, ou ser proposto a exame em época seguinte, ficando isento do pagamento de emolumentos relativos à avaliação de candidatura.
Artigo 34.º
Vigente desde: 15/09/2021