- 1 -As pautas intermédias, publicadas entre as diferentes fases de avaliação, quando aplicável, serão disponibilizadas às Secções e Delegações Regionais da Ordem, para afixação.
- 2 -As referidas pautas intermédias deverão espelhar os resultados em termos de "Aprovado" à fase seguinte e "Não Aprovado".
- 3 -A pauta final relativa à homologação dos Títulos, será disponibilizada às Secções e Delegações Regionais da Ordem, para afixação.
- 4 -A pauta final deverá espelhar os resultados em termos de "Aprovado" e "Não Aprovado".
- 5 -O júri de exames deverá manter registo e disponibilizar, sempre que solicitado, os critérios de avaliação/classificação e de correção das provas, após término de todo o processo de avaliação.
- 6 -O júri de exames deverá disponibilizar, sempre que solicitada pelo candidato, a classificação final quantitativa atribuída.
Artigo 33.º
Vigente desde: 15/09/2021