- 1 -O presente regulamento foi aprovado pela Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 02 de setembro de 2021, nos termos e ao abrigo dos artigos 34.º a 38.º do Estatuto a Ordem dos Farmacêuticos e entrará em vigor imediatamente após a sua publicação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
- 2 -O Regulamento será revisto a cada ato eleitoral, ou sempre que verificada essa necessidade.
2 de setembro de 2021. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
314547944
Artigo 40.º
Vigente desde: 15/09/2021