É permitida a utilização de energias alternativas pelas atividades económicas a instalar nos lotes, nomeadamente energia eólica, solar, geotérmica, de biomassa ou outra, desde que a Câmara Municipal, após análise do projeto, considere viável a sua utilização e que o seu impacto do ponto de vista da imagem urbana não seja prejudicial, devendo as unidades que recorram a este tipo de fontes cumprir todos os condicionalismos legais e licenciamentos exigíveis.
Artigo 23.º — Energias alternativas e ecoeficiência hídrica
Vigente desde: 04/08/2023