- 1 -Os candidatos podem ser pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, sediados ou não no Município de Oliveira do Bairro, que cumpram os requisitos legais para o exercício da atividade económica e/ou financeira que pretendam instalar.
- 2 -Sob pena de exclusão, os candidatos, no momento da apresentação da candidatura, têm que cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ter a situação contributiva regularizada relativamente às contribuições em Portugal ou, se for caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- b)Ter a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- c)Não ter dívidas ao Município de Oliveira do Bairro;
- d)Não se encontrarem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tenham o respetivo processo pendente.
- 3 -Podem ainda candidatar-se os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
Artigo 25.º — Candidatos
Vigente desde: 04/08/2023