- 1 -O Município publicitará, sob a forma de aviso, o prazo de apresentação de candidaturas e os lotes disponíveis para venda, no sítio oficial e ainda nos demais meios de comunicação julgados convenientes.
- 2 -Os candidatos deverão apresentar, no prazo fixado, a sua candidatura através do requerimento de Candidatura, Anexo II ao presente regulamento, através de carta dirigida para a sede do Município, apresentado por correio eletrónico ([email protected]) ou presencialmente no Serviço de Atendimento do Município.
- 3 -O requerimento de Candidatura deve ser, obrigatoriamente, acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Interessado pessoa singular - Identificação do interessado com o nome completo, morada, cartão de cidadão/bilhete de identidade, NIF, correio eletrónico e contacto telefónico;
- b)Interessado pessoa coletiva - Certidão permanente da sociedade identificando o representante legal da sociedade e elementos mencionados na alínea a) referentes ao representante legal;
- c)Certidão de regularidade contributiva emitida pela Segurança Social;
- d)Certidão da situação regular de dívidas e impostos emitida pela Autoridade Tributária;
- e)Identificação do(s) lote(s) pretendido(s);
- 4 -O requerimento deve ser instruído com a descrição do projeto de investimento devidamente estruturado de acordo com os elementos que constam no Anexo III ao presente regulamento, de forma a permitir avaliar o processo nas suas componentes técnica, económica, ambiental e social.
- 5 -A falta de indicação de qualquer dos elementos e/ou de algum dos documentos exigidos, implica a exclusão da candidatura.
- 6 -Sempre que se julgue necessário podem ser solicitados aos candidatos elementos complementares a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de ser excluída a candidatura.
Artigo 26.º — A candidatura
Vigente desde: 04/08/2023