As candidaturas são avaliadas com base nos seguintes fatores de ponderação, calculados nos termos do Anexo IV ao presente regulamento:
- a)Montante do investimento;
- b)Total do número de postos de trabalho líquidos existentes e/ou a criar;
- c)Prazo de implementação do projeto de investimento;
- d)Percentagem do investimento que visa a produção e/ou utilização de energias alternativas e/ou melhoria da eficiência energética;
- e)Recrutamento de mão-de-obra qualificada e jovens com formação técnica superior;
- f)Sede no Município;
- g)Promotores do investimento com idade até 35 anos.