- 1 -A Comissão procede à análise das candidaturas e remete o processo para decisão da Câmara Municipal.
- 2 -No caso da proposta ser valorada, nos termos do artigo anterior, entre 8 a 10 valores, poderá configurar um especial interesse socioeconómico para o concelho, podendo a mesma ser remetida para uma fase de reconhecimento especial de interesse municipal, nos termos da secção ii, não lhe sendo aplicável o procedimento de hasta pública.
- 3 -A decisão contém a lista dos candidatos excluídos, os que seguem para hasta pública e os que são remetidos para Reconhecimento Especial de Interesse Municipal.
- 4 -Os candidatos são notificados da decisão da Câmara Municipal.
- 5 -Os candidatos dispõem de 10 dias para se pronunciarem em sede de audiência prévia.
Artigo 29.º — Decisão
Vigente desde: 04/08/2023