Para efeitos do presente Regulamento consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Caminha ou de Vila Praia de Âncora, têm por atividade cumprir as missões afetas ao mesmo, nomeadamente a proteção de vidas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos Regulamentos internos e demais legislação aplicável.