- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos voluntários pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Pertençam ao Quadro de Comando, Quadro Ativo ou Quadro de Honra;
- b)Constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Tenham prestado no ano anterior um número mínimo de 160 horas integrando forças de prevenção, reserva de piquete ou socorro no âmbito do voluntariado;
- d)Estejam na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço ou pertençam ao quadro de honra.
- 2 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e benefícios não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.
- 3 -Excetua-se da alínea c) os membros do quadro de comando e de honra e elementos do Quadro Ativo que se encontrem em situação de inatividade no Quadro por doença ou acidente.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 17/07/2025