- 1 -Os beneficiários do presente Regulamento têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Seguro de acidentes pessoais de acordo com a legislação em vigor;
- b)Atribuição de apoios equiparados ao escalão A, no âmbito das competências do Município na área da Educação, na rede pública escolar, aos filhos/educandos dos beneficiários: i) isenção do pagamento das refeições escolares; ii) atribuição de um kit de material escolar no valor de 16€; iii) comparticipação de 20€ para visitas de estudo.
- c)Isenção do pagamento no serviço Ocupação de Tempos Livres - Férias Escolares promovido pela Câmara Municipal.
- d)Isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro, localizada na área do concelho:
- i)Até 160 horas anuais, isenção de 20 %;
- ii)Até 180 horas anuais, isenção de 50 %;
- iii)Até 200 horas anuais, isenção de 75 %;
- iv)Mais de 200 horas anuais ou quadro de honra, isenção de 100 %.
- e)Isenção total de taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais relativas a operações urbanísticas de construção, beneficiação e ampliação, de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, com a exceção de construção de piscinas.
- f)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de pontuação com outros candidatos;
- g)Acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural e desportivo, promovidas em exclusivo pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
- i)Os bombeiros não podem exceder o limite de 10 % da lotação total dos lugares onde se realiza o evento, quando aplicável;
- ii)Condicionado à reserva de bilhete pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento; iii) Mediante apresentação do cartão de identificação;
- h)Isenção total de preços a pagar pelos serviços e utilização de instalações desportivas de gestão municipal;
- i)Apoio ao arrendamento habitacional nos seguintes termos:
- i)Até 160 horas anuais de socorro, prevenção e escalas de piquete no âmbito do voluntariado, 50 euros anuais;
- ii)Até 180 horas anuais de socorro, prevenção e escalas de piquete no âmbito do voluntariado, 125 euros anuais;
- iii)Até 200 horas anuais de socorro, prevenção e escalas de piquete no âmbito do voluntariado, 188 euros anuais;
- iv)Mais de 200 horas anuais de socorro, prevenção e escalas de piquete no âmbito do voluntariado e quadro de honra, 250 euros anuais.
- j)Acesso gratuito, pelo período máximo de duas horas, três vezes por semana, à piscina municipal, na modalidade de banhos livres, mediante marcação com pelo menos 24 horas de antecedência;
- k)Os filhos dos beneficiários/educandos referidos no presente Regulamento terão acesso preferencial à oferta de inscrição no Programa Municipal de férias, quando em igualdade de pontuação com outros candidatos;
- l)Seguro de acidentes pessoais, celebrado e pago pela Câmara Municipal;
- m)Em caso de morte ou acidente em serviço, do qual resulte uma incapacidade física e impeditiva do cumprimento dos deveres previstos no presente Regulamento, o bombeiro e seu agregado familiar continuarão a beneficiar do regime do presente Regulamento;
- n)Apoio psicológico, no âmbito do Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia;
- o)Desconto de 50 % no preço de capa de publicações inteiramente da responsabilidade e autoria da Câmara Municipal, com limite de um exemplar de cada publicação.
- 2 -O incentivo previsto na alínea d) do n.º 1 do presente artigo pressupõem que o Bombeiro mantenha o seu vínculo efetivo aos Bombeiros Voluntários, pelo menos, mais dois anos após a cessação do apoio, sob pena da devolução total dos valores atribuídos.
- 3 -Os membros do Quadro de Comando e Quadro de Honra têm direito aos benefícios e apoios previstos nos termos do n.º 1, do artigo 6.º
Artigo 6.º — Direitos e benefícios sociais
Vigente desde: 17/07/2025