- 1 -Os benefícios previstos no presente Regulamento serão concedidos mediante requerimento do próprio a fornecer pela Câmara Municipal, devendo ser acompanhado de prévia verificação e validado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários a que o elemento pertença com comprovação do desempenho efetivo de funções de Bombeiro.
- 2 -Em relação ao disposto na alínea d) do artigo anterior o pedido deverá ser feito anualmente até 30 de setembro de cada ano.
Artigo 7.º — Acesso aos benefícios
Vigente desde: 17/07/2025