- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de apoio financeiro extraordinário aos proprietários de imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujos agregados familiares tenham sido desalojados no concelho de Arruda dos Vinhos, em consequência direta das intempéries ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
- 2 -O apoio financeiro extraordinário consiste na atribuição de uma compensação financeira correspondente ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) efetivamente pago no ano de 2026, relativamente ao imóvel afetado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/07/2026