- 1 -O apoio pode ser renovado, mediante requerimento do interessado, até ao limite máximo de 3 anos consecutivos.
- 2 -A renovação depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
- a)Manutenção da situação de desalojamento;
- b)Persistência das condições que determinaram a atribuição inicial;
- c)Inexistência de solução habitacional definitiva.
Artigo 8.º — Renovação do apoio
Vigente desde: 08/07/2026