- 1 -A vertente de gestão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais previstos no artigo 7.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UAlg, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Havendo dispensa total ou parcial de serviço docente, devidamente autorizada, decorrente do exercício de funções de gestão, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg, seguindo o disposto no artigo 21.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Vertente de gestão
Vigente desde: 06/11/2019