- 1 -Ao nível das competências técnico-profissionais e científicas, o DOG encontra-se estruturado em subáreas técnico-científicas.
- 2 -Uma subárea técnico-científica corresponde a um conjunto de competências técnico-profissionais e científicas, com características próprias, que a distingue claramente, tendo como objetivo facilitar o desenvolvimento das atividades previstas no ECPDESP (artigos 2.º-A e 30.º-A), bem como outras definidas pelos órgãos do ISEP e do Departamento.
- 3 -A afetação das unidades curriculares lecionadas pelo departamento às subáreas técnico-científicas, é feita pelo Diretor do Departamento, em função dos conteúdos nelas lecionados, cabendo recurso desta decisão para o Conselho de Departamento.
Artigo 10.º — Definição e objetivos
Vigente desde: 09/10/2020