- 1 -As subáreas técnico-científicas podem ser criadas, alteradas ou extintas pelo Conselho de Departamento, por proposta do Diretor do Departamento ou por proposta subscrita pela maioria dos docentes do Conselho de Departamento.
- 2 -A decisão de criação, extinção ou alteração de subáreas requer a aprovação pela maioria dos membros do Conselho de Departamento.
Artigo 11.º — Criação e extinção de subáreas técnico-científicas
Vigente desde: 09/10/2020