- 1 -Ao Diretor compete liderar o Departamento, cabendo-lhe propor e coordenar a implementação dos seus propósitos e objetivos, bem como uma estratégia que esteja alinhada com a estratégia do ISEP e que tenha em vista congregar, liderar e motivar os docentes do Departamento.
- 2 -O Diretor de Departamento é eleito de acordo com os mecanismos e prazos definidos no artigo 28.º dos Estatutos do ISEP.
- 3 -Para além das competências referidas nos Estatutos do ISEP (artigo 28.º), são ainda competências do Diretor de Departamento:
- a)Nomear e destituir os coordenadores de subárea técnico-científica;
- b)Propor ao Conselho de Departamento a ratificação da nomeação e destituição dos coordenadores de subárea técnico-científica;
- c)Afetar as unidades curriculares lecionadas pelo Departamento às subáreas técnico-científicas em função dos conteúdos nelas lecionadas;
- d)Criar e extinguir comissões executivas para realização de tarefas de apoio a atividade do Departamento, bem como nomear os respetivos responsáveis e colaboradores;
- e)Apurar as necessidades de recursos humanos e efetuar as diligências necessárias para que seja iniciado o processo de recrutamento;
- f)Submeter ao Conselho de Departamento as propostas de contratação para o Departamento;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei e no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Eleição e competências
Vigente desde: 09/10/2020