- 1 -O Diretor do Departamento pode designar um ou mais Subdiretores podendo ser por eles substituído.
- 2 -Os Subdiretores iniciam funções na data da sua designação.
- 3 -Os Subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor do Departamento e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Diretor.
- 4 -Os Subdiretores têm como função apoiar as atividades do Diretor do Departamento e, sob a coordenação deste, participar na gestão e coordenação do Departamento.
Artigo 4.º — Subdiretores do Departamento
Vigente desde: 09/10/2020