- 1 -O Diretor do Departamento, nos 60 dias subsequentes à sua tomada de posse, deve elaborar o plano de desenvolvimento a 2 anos e apresentá-lo para apreciação do Conselho de Departamento.
- 2 -O plano de desenvolvimento deve ser elaborado em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP, deve englobar os vetores principais das várias subáreas técnico-científicas e deve cobrir, entre outros, os seguintes aspetos:
- a)Propósito e objetivos do Departamento;
- b)Antevisão da atividade formativa conducente à cooperação com outros departamentos e o apoio a atividades de formação académica conducentes à obtenção de graus académicos e formação ao longo da vida;
- c)Plano para o desenvolvimento da prestação de serviços;
- d)Plano de apoio a atividades de investigação e transferência de conhecimento, incluindo a definição das áreas prioritárias;
- e)Plano para a valorização e qualificação dos docentes do DOG, incluindo as necessidades de recrutamento de docentes;
- f)Plano de utilização e valorização das instalações, equipamentos e outros recursos existentes.
- 3 -O Diretor do Departamento pode a todo o tempo propor ao Conselho de Departamento a revisão do plano de desenvolvimento.
- 4 -Caso o Conselho de Departamento rejeite o plano de desenvolvimento ou a sua revisão, o Diretor do Departamento deve submeter a este conselho uma nova versão no prazo de 15 dias.
Artigo 6.º — Plano de desenvolvimento
Vigente desde: 09/10/2020