- 1 -O Diretor do Departamento pode criar e extinguir livremente comissões executivas com o objetivo de exercerem funções operacionais específicas.
- 2 -Os responsáveis e membros de comissões são designados pelo Diretor do Departamento, iniciando funções na data da sua designação.
- 3 -Os responsáveis e membros de comissões podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor do Departamento e os seus mandatos cessam com a cessação do mandato do Diretor do Departamento.
Artigo 5.º — Comissões executivas
Vigente desde: 09/10/2020