- 1 -Compete à Comissão de Residentes o seguinte:
- a)Representar os residentes junto dos SASIPB;
- b)Colaborar na elaboração de normas, propondo regras de funcionamento a aprovar pelos SASIPB;
- c)Contribuir para a resolução de conflitos entre os residentes;
- d)Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;
- e)Ser ouvida nas questões de natureza disciplinar, nos termos do artigo 9.º, mediante solicitação dos SASIPB;
- f)Desenvolver iniciativas que, em conformidade com as normas dos SASIPB, visem uma participação ativa no sentido de manter as Residências em condições mais adequadas à sua utilização;
- g)Propor formas de desenvolvimento de atividades sociais, culturais e recreativas que estimulem um melhor convívio entre residentes;
- h)Cumprir e fazer cumprir as normas do alojamento, dando-o a conhecer caso seja alegado desconhecimento quanto ao conteúdo deste documento;
- i)Comunicar/esclarecer aos SASIPB qualquer anomalia que se verifique no funcionamento da RE.
- 2 -A gestão de cada RE compete aos SASIPB, os quais afetarão o pessoal necessário à sua limpeza e funcionamento.
Artigo 11.º — Competências da Comissão de Residentes
Vigente desde: 15/09/2021