Comissão de residentes
- 1 -Os SASIPB são coadjuvados na gestão das RE por uma Comissão de Residentes, que só pode ser constituída por residentes que sejam estudantes no ano letivo em curso e tem como principais objetivos:
- a)Promover juntamente com os SASIPB relações cordiais e de camaradagem entre os residentes e trabalhadores;
- b)Desenvolver atividades culturais e desportivas entre os residentes;
- c)Colaborar com os SASIPB com vista a obter melhores equipamentos, condições de estudo e de residência.
- d)Zelar pela correta e adequada utilização dos espaços destinados a refeições e áreas comuns, conforme previsto no artigo 7.º
- 2 -A Comissão de Residentes é constituída por delegados de piso, eleitos por sufrágio direto e secreto pelos respetivos utilizadores dos quartos desse piso, coordenadores de bloco/ala e coordenador geral da RE.
- 3 -A Comissão de Residentes é eleita por períodos anuais devendo a eleição realizar-se no último trimestre de cada ano:
- a)Em cada bloco/ala haverá um coordenador de bloco/ala eleito pelos respetivos delegados de piso;
- b)O funcionamento da Comissão de Residentes regular-se-á por normas internas que serão aprovados pelos SASIPB.
- 4 -A Comissão de Residentes representa os estudantes junto dos SASIPB, e elege um coordenador geral. No caso das Residências Gulbenkian e Domus Universitária I e II, dada a dimensão, não haverá coordenador de bloco, somente será eleito um coordenador-geral e um vice-coordenador para o coadjuvar.
- 5 -O coordenador geral, juntamente com os coordenadores de bloco, constituiu uma Comissão Permanente de aconselhamento do Setor de Alojamento.
- 6 -A eleição dos delegados para a Comissão de Residentes será efetuada durante o mês de novembro, bem como a eleição dos coordenadores de blocos/ala.
- 7 -O processo de eleição de delegados e coordenadores é promovido pelos coordenadores cessantes.
- 8 -Na falta de tal promoção, os SASIPB poderão nomear uma comissão "Ad Hoc", fixando, simultaneamente, novo prazo para as referidas eleições.