- 1 -A admissão nas RE depende dos seguintes pressupostos, pela ordem de preferência abaixo indicada:
- a)Estudantes bolseiros no ano letivo anterior dos SASIPB, com prioridade para os detentores de um rendimento "per capita" mais baixo que se enquadrem como estudantes deslocados;
- b)Estudantes que apresentaram candidatura a bolsa de estudo para o ano letivo em causa, enquanto a sua situação de candidatura a bolsa não estiver definida, sendo considerados bolseiros que se enquadrem como estudantes deslocados;
- c)Estudantes que tiveram alojamento durante o ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
- d)Estudantes que registem maior distância entre o domicílio do agregado familiar e o Campus de Bragança do IPB.
- 2 -Aos estudantes não bolseiros, os SASIPB tentarão garantir o alojamento até ao final do ano letivo em que foram admitidos, se o número de vagas o permitir.
- 3 -Os SASIPB reservarão uma percentagem adequada de camas disponíveis para alojamento de estudantes no âmbito de acordos, nomeadamente os resultantes de Programas de Mobilidade de Estudantes ou quaisquer outros.
- 4 -Aos estudantes alojados que se ausentem ao abrigo de programas de mobilidade, não é assegurado o quarto no regresso.
- 5 -Os SASIPB reservarão, no início de cada ano letivo, para os estudantes do primeiro ano uma percentagem adequada de camas disponíveis.
- 6 -No caso da alínea b) do n.º 1, caso se verifique aquando da candidatura a bolsa de estudo, que o estudante não cumpre algum dos requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e/ou no ano letivo anterior não tenha sido bolseiro, o estudante perde a preferência de colocação prevista na mesma alínea.
- 7 -Por despacho do Administrador dos SASIPB, poderão ser consideradas outras situações desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 4.º — Admissibilidade e Permanência
Vigente desde: 15/09/2021