- 1 -A atribuição do quarto manter-se-á, em princípio, até ao final do curso, exceto:
- a)Quando, havendo possibilidade da parte dos Serviços, o estudante solicite a mudança;
- b)Em caso de permuta solicitada pelos interessados e autorizada pelo Administrador dos SASIPB;
- c)Aquando da atribuição de quarto em período de alojamento extraordinário.
- 2 -A atribuição de quarto individual subordina-se aos seguintes critérios pela ordem de preferência abaixo indicada:
- a)Ter sido residente no ano letivo anterior;
- b)Ter mais anos de permanência na RE;
- c)Ter o menor número de reprovações;
- d)Por despacho do Administrador dos SASIPB poderão ser consideradas outras situações desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 5.º — Alteração de quarto
Vigente desde: 15/09/2021