N.º 10 - "Tratando-se de pessoas emigradas, que regressem ao concelho ou imigradas que se fixem no concelho, o disposto no n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo não será aplicável."
N.º 10 - "Tratando-se de pessoas emigradas, que regressem ao concelho ou imigradas que se fixem no concelho, o disposto no n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo não será aplicável."