O Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Chaves, é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações subsequentes, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ulteriores alterações.
Artigo 1.º — Lei habilitante e enquadramento normativo
Vigente desde: 17/07/2025