- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de concretização e de execução do RJUE, bem como as regras gerais de edificação do território do concelho de Chaves, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) eficazes, nomeadamente o Plano Diretor Municipal de Chaves (PDM) ou de regulamentos municipais específicos aplicáveis às situações em concreto.
- 2 -Aplica-se, ainda, às utilizações e ocupações do espaço público para efeitos de obras, assim como incorpora as matérias relacionadas com os resíduos sólidos urbanos decorrentes das últimas alterações legislativas nesta matéria, sem prejuízo do disposto em normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis.
- 3 -O presente Regulamento tem por objeto, designadamente:
- a)Fixar, ao nível municipal, as regras procedimentais em matéria de controlo administrativo, prévio e sucessivo, das operações urbanísticas e das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas no RJUE e nos PMOT, e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, estética, salubridade e segurança;
- b)Estabelecer regras aplicáveis à atividade fiscalizadora;
- c)Regular procedimentos especiais, tais como os de legalização das operações urbanísticas, de licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis e de instalação de antenas de telecomunicações.
- 4 -As operações reguladas no presente regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 147.º
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 17/07/2025