Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no artigo anterior e, bem assim, das sanções acessórias previstas no artigo 99.º do RJUE, são ainda aplicáveis as seguintes, a determinar em função da gravidade da infração e da culpa do infrator:
- a)Suspensão ou revogação da licença, da comunicação prévia ou da autorização;
- b)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado pelo órgão competente do município.