- 1 -A legalização de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento de taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 147.º
- 2 -Caso o requerente não proceda ao pagamento das taxas devidas, após ter sido notificado para o efeito, é promovido o procedimento de cobrança coerciva, à luz do Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT), tento em vista a execução fiscal do montante liquidado.
Artigo 29.º — Taxas
Vigente desde: 17/07/2025