Sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação especial, a construção e ou instalação de antenas de telecomunicações deve obedecer às seguintes disposições:
- a)Em solo rústico, respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 metros de qualquer edifício destinado a habitação;
- b)Cumprir as normas de segurança prescritas legalmente, devendo a sua área ser devidamente isolada, iluminada e sinalizada.