- 1 -A instalação de novas redes de infraestruturas, nomeadamente as correspondentes às de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, de eletricidade, de telecomunicações, de gás, ou outras, deve garantir a minimização de abertura de novas valas e a criação de novas condutas, procurando a rentabilização e o aproveitamento de valas e de condutas já existentes, sem prejuízo do cumprimento dos regulamentos municipais específicos aplicáveis e em vigor.
- 2 -A rede de infraestruturas de subsolo deve promover a partilha de espaços que evite a disseminação de infraestruturas, assegurando a instalação de valas ou galerias técnicas que garantam o adequado tratamento e disponibilidade de acessos de superfície e a realização das operações de manutenção de cada infraestrutura, assim como a preservação das faixas de terreno natural afetas ao enraizamento de espécies arbóreas ou arbustivas, existentes ou a plantar.
- 3 -Os equipamentos das infraestruturas que, pela sua natureza, se destinem a montagem acima do solo, devem ser implantados de modo a não comprometerem a acessibilidade universal.
- 4 -Os projetos devem considerar o prolongamento de todas as infraestruturas até aos limites da intervenção, possibilitando a sua ampliação e interligação futuras com as redes existentes.
- 5 -Os projetos das redes hidráulicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, devem ser realizados em conformidade com as orientações que venham a ser transmitidas pelos serviços municipais competentes, com os regulamentos municipais específicos em vigor, em matéria de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, publicitado no sítio da internet do Município de Chaves, e demais normas aplicáveis.
- 6 -A escolha da localização, o tipo e quantidades de equipamentos necessários à recolha indiferenciada e seletiva de resíduos sólidos urbanos, deve observar as orientações que venham a ser transmitidas pelos serviços municipais competentes, bem como o disposto nos regulamentos municipais específicos em vigor, em matéria de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, publicitado no sítio da internet do Município de Chaves, e demais normas aplicáveis.
- 7 -Os projetos da rede de distribuição de energia elétrica e da rede de iluminação pública, devem garantir soluções económica e ambientalmente sustentáveis, no que se refere à manutenção e exploração das redes.
Artigo 51.º — Instalação de redes de infraestruturas
Vigente desde: 17/07/2025