Sem prejuízo dos fundamentos previstos para cada caso específico, a utilização ou ocupação do espaço público por motivo de obras não pode ser concedida sempre que:
- a)Possa ser promovida em propriedade privada;
- b)Possa causar situações lesivas para o ambiente urbano, para o património histórico e cultural e, bem assim, para a segurança dos utilizadores do espaço público, pela sua natureza, localização, extensão, duração ou época programada para a realização;
- c)Incida em espaço publico que tenha sido objeto de intervenção há menos de 5 anos, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas, e com a prestação da devida caução;
- d)Resulte de operação urbanística embargada, não licenciada ou não comunicada, exceto nas situações de salvaguarda de segurança pública;
- e)Viole as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis;
- f)Seja suscetível de causar incómodo ou embaraço ao trânsito de peões ou de veículos.