- 1 -Os entulhos vazados de alto devem ser guiados por condutas fechadas e recebidos em recipientes fechados que não comprometam a qualidade do ar e a segurança dos utilizadores do espaço público.
- 2 -Pode ser permitida a descarga direta das condutas para veículos de carga, desde que sejam utilizados os meio necessários para evitar a fuga dos detritos e a propagação de poeiras e sejam observadas as seguintes condições:
- a)A conduta seja dotada de uma proteção eficaz que permita a passagem de peões;
- b)A altura entre o pavimento do espaço público e o terminal da conduta seja superior a 2,50 m.
Artigo 94.º — Condutas de descarga de entulhos
Vigente desde: 17/07/2025