- 1 -Podem ser autorizadas, a título provisório, rampas em betão para acesso à obra, durante o prazo necessário para a realização da mesma.
- 2 -Na instalação de rampas provisórias para acesso de pessoas com mobilidade condicionada a edifícios, deve ser assegurado o cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis.
Artigo 95.º — Das rampas
Vigente desde: 17/07/2025