- 1 -Integram a comissão:
- a)O Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;
- b)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- c)O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários da Póvoa de Varzim;
- d)O Comandante da esquadra da PSP da Póvoa de Varzim;
- e)O Comandante do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana do concelho;
- f)O Capitão do Porto da Póvoa de Varzim;
- g)O Delegado de Saúde Coordenador da Unidade de Saúde Pública da ULS Póvoa de Varzim/Vila do Conde;
- h)O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim e Vila do Conde;
- i)Um representante dos Serviços de Segurança Social;
- j)Um representante das Juntas de Freguesia, a designar pela Assembleia Municipal;
- k)O comandante da Polícia Municipal;
- l)O Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Varzim;
- m)Chefe de Divisão da Coesão Social da Câmara Municipal
- n)Um representante da E-Redes;
- o)Um representante da Infraestruturas de Portugal, IP;
- p)Um representante da Águas do Norte;
- q)Um representante da Altice;
- r)Representantes de outras entidades e/ou serviços, cujas atividades e áreas funcionais possam contribuir para as ações de proteção civil.
- 2 -As substituições dos membros que integram a Comissão são efetuadas nos termos da Lei ou das normas aplicáveis aos serviços ou entidades a que aqueles pertencem.
- 3 -A composição da Comissão considera-se automaticamente alterada, sempre que a legislação aplicável também o seja.
Artigo 4.º — Composição da Comissão
Vigente desde: 08/07/2026